Condições específicas de garantia para consumíveis informáticos em Portugal
A legislação nacional e europeia obriga a dois anos de garantia para todos os bens móveis novos e usados vendidos a particulares e a seis meses de garantia para clientes profissionais, salvo se o produto contiver data de validade que estenda ou encurte este período.
Contudo, o Código Civil Português através do artigo 208 estabelece a existência de coisas consumíveis, que são aquelas que pela sua natureza se degradam ou sofrem desgaste, pelo que a SMART CARTRIDGE ALEGRO SINTRA recomenda que para obter a melhor qualidade de impressão consuma o seu tinteiro ou toner num período máximo de seis meses após o inserir na impressora (*).
(*) Porquê é que a SMART CARTRIDGE ALEGRO SINTRA salienta tanto esta recomendação?
Porque ao longo de quase dez anos de experiência com consumíveis para impressoras sabemos que só podemos assegurar dois anos de garantia para a tinta ou pó de toner, até porque só utilizamos tintas e pós da melhor qualidade produzidos exclusivamente em países da américa do norte ou da europa central; mas os tinteiros e toners, quer pelo seu uso e em muitas ocasiões também pela ausência de uso, deterioram-se devido, entre outros fatores, à penetração de ar ou à evaporação de água afetando muito significativamente a qualidade de impressão e em determinados sistemas pode até ser nocivo para alguns componentes da impressora, como sucede nos casos em que os suprimentos de tinta são separados dos cabeçotes de impressão.
O mesmo ocorre com os tinteiros e toners originais ou os denominados de “linha branca”, não obstante os nossos produtos compatíveis serem oriundos de importadores que respeitam os mais altos padrões de qualidade e todos esses artigos por nós comercializados são certificados pelas normas internacionais STMC Certificate, ISO 9001 e ISO 14001.
- Qualquer anomalia de um artigo tem um prazo legal de dois meses para clientes particulares e de um mês para clientes profissionais após a sua descoberta para ser comunicada aos nossos serviços e certamente que os nossos colaboradores encontrarão soluções adequadas e céleres para solucionar a situação;
- No que respeita à prestação de serviços (reenchimentos) o Código Civil estipula um ano de garantia para a mão-de-obra, mantendo-se as condições de garantia supramencionadas para todas as peças substituídas quer na altura da execução do serviço, quer numa reparação que venha a ser efetuada posteriormente;
- Qualquer desconformidade encontrada num serviço prestado têm um prazo legal de trinta dias após detetada para ser comunicada aos nossos serviços e uma vez mais, estamos seguros, que os nossos colaboradores descobrirão uma resolução rápida e ajustada para a situação reportada.
Situações em que a garantia perde validade
- Quaisquer alterações não autorizadas tais como: desmontagem, tentativa de reciclagem ou reenchimento, remoção de etiquetas, etc..
- Manuseamento indevido, queda ou quebra do artigo ou quaisquer dos seus componentes.
- Utilização dos compatíveis em equipamentos desajustados.
- Incorreta instalação de programas ou atualizações de software que façam com que o equipamento não funcione como o expectável.
- Esgotamento ou avaria dos contactos elétricos de um tinteiro que seja pertença do cliente; esgotamento ou avaria da cabeça de impressão quando ela é integrada no tinteiro (sistema de dois tinteiros – preto e tricolor) que seja pertença do cliente; esgotamento ou avaria do cilindro OPC que faça parte de um tambor não integrado no cartucho de toner.
Condições suplementares/voluntárias para consumíveis informáticos na Smart Cartridge Alegro Sintra
No entanto, dando seguimento à nossa política de satisfação total do cliente, oferecemos aos nossos consumidores um conjunto de garantias suplementares e voluntárias, mesmo em algumas dos casos anteriormente descritos:
- Se ocorrer o esgotamento ou avaria de um dos componentes de um tinteiro ou toner de um cliente dentro do prazo de garantia, faremos o abatimento do preço da tinta ou pó que restar no consumível na compra de um novo, para que desta forma o comprador não tenha que suportar sozinho todo o prejuízo.
- Se a sua impressora avariar ou a trocar por outro modelo faremos a retoma dos seus consumíveis antigos que estejam cheios efetuando um crédito em cartão de cliente sem data limite para ser usado.
- Se por falta de uso o seu consumível deixar de imprimir convenientemente, tentaremos repará-lo com o mínimo de custos possíveis, efetuando todos os esforços para tentar aproveitar a tinta ou o pó de toner que ainda lhe reste, mesmo que este se encontre fora do prazo de garantia ou já tendo decorrido mais de seis meses após a sua inserção na impressora.
- Se comprar em grandes quantidades para ter consumíveis de reserva ou para levar para o estrangeiro, faremos menção na fatura de compra que lhe concedemos a título gratuito a prorrogação dos prazos de garantia.
- No caso dos clientes profissionais, oferecemos a extensão do prazo de garantia para um ano
- Se por algum motivo se arrepender da compra efetuada, poderá num prazo de catorze dias consecutivos após a sua aquisição, devolver-nos o artigo intacto dentro da sua embalagem (acompanhado da fatura) e ser-lhe-á restituída a título voluntário a quantia despendida através de um vale de compras creditado em cartão de cliente e sem data limite para ser usado.
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